Fila em banco - Direitos reconhecidos
Sab 8 Set 2007 20:29 |
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- Categoria: Aldeia Informa
- Atualização: Terça, 25 Março 2008 19:48
- Autor: vovó Vicki
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Espera de 50 minutos resultou numa ação na Justiça de R$ 1,5 mil por danos morais.
Cliente é indenizado por fila em banco
Folha de Londrina - 04.09.07
Curitiba - Um cliente de banco vai receber uma indenização de R$ 1,5 mil por dano moral por ter esperado 50 minutos na fila para ser atendido, em Campo Largo, município da Região Metropolitana de Curitiba. O consumidor tinha reclamado os seus direitos no Juizado Especial Cível. O banco entrou com recurso contra a decisão do juiz de primeira instância mas, na semana passada, a Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a sentença com base no "tempo excessivo de espera, descaso, ausência de motivo justo e abusividade". O Juizado Especial Cível de Campo Largo não informou o nome do cliente e do banco.
O reconhecimento do direito à indenização foi fundamentado pelo magistrado no fato de "ao subir as escadas, deparou-se o autor com uma fila de aproximadamente 70 pessoas em fila tipo serpentina, com apenas três caixas funcionando, o que o levou a ser atendido 50 minutos depois". O juiz argumentou ainda em seu despacho que "evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade".
A Lei estadual nº 13.400 de 26 de dezembro de 2001 regulamenta o tempo de espera do cliente em filas de bancos. A lei diz ainda que o atendimento a todos os clientes bancários deverá ocorrer com o uso de senha numérica que terá que indicar a data do atendimento e o horário de chegada do cliente na agência. O banco que não cumprir a legislação será multado no valor de 200 a 3 milhões de Ufirs (Unidade Fiscal de Referência).
Ainda consta na lei que as instituições bancárias, financeiras e de crédito deverão colocar à disposição dos clientes pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento aconteça em tempo razoável.
Ao entrar na agência, o cliente deve exigir a senha numérica com data e horário da chegada no local. Caso ocorra algum problema deve ligar para o Procon e registrar a situação na agência bancária. O cliente que buscar a Justiça poderá apresentar testemunhas.
De janeiro até o final de agosto deste ano, o Procon-PR realizou 99 atendimentos sobre filas bancárias. No mesmo período do ano passado foram 106 atendimentos. Os funcionários do setor de fiscalização do Procon estavam fora da entidade trabalhando e, por isso, não conseguiram informar à reportagem o número de multas aplicadas aos bancos desde que a lei entrou em vigor até o fechamento desta edição.
Andréa Bertoldi
Equipe da FOLHA