Corrupção no Brasil
Sex 31 Ago 2007 17:19 |
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- Categoria: Aldeia Informa
- Atualização: Domingo, 12 Abril 2009 17:42
- Autor: vovó Vicki
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- Pedro Corrêa: Ex-presidente nacional do PP e deputado federal cassado por envolvimento no mensalão. Sua filha, Aline Corrêa, foi eleita deputada federal nas últimas eleições pelo PP de São Paulo. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
- José Janene: Ex-deputado federal pelo PP-PR, ainda responde a processo pelo envolvimento no esquema do mensalão. Cumpriu seu mandato e, no começo de 2007, obteve o direito de se aposentar com o salário integral de parlamentar - R$ 12.847 - alegando grave doença cardíaca.Foi reeleito tesoureiro do PP este ano. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
- Pedro Henry: Deputado federal pelo PP-MT acusado de envolvimento no mensalão, foi absolvido pelo plenário da Câmara. Também teve seu nome envolvido no esquema dos sanguessugas. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
- João Cláudio Genu: Assessor de liderança do PP. É acusado de receber dinheiro das contas de Marcos Valério em nome do partido. Deixou o cargo na Câmara este ano. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
- Enivaldo Quadrado: Sócio da corretora Bônus-Banval, apontada pelas investigações como a principal intermediária de repasses do PT ao PP dentro do esquema do mensalão. Denúncias aceitas pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
- Breno Fischberg: Ex-diretor da Bônus-Banval. Denúncias aceitas pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
- Valdemar Costa Neto: Presidente nacional do PL e deputado federal por São Paulo. Renunciou ao mandato para se livrar de processo de perda de mandato por envolvimento no mensalão. Com a manobra, conseguiu se candidatar e se reeleger deputado federal pelo PL (atual PR). Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
- Jacinto Lamas: Ex-tesoureiro do PL. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
- Antônio Lamas: Irmão de Jacinto Lamas e ex-assessor da liderança do PL na Câmara. Denúncias aceitas pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
- Carlos Rodrigues: Ex-deputado federal pelo PL-RJ, renunciou ao mandato para se livrar do processo de cassação. Também teve seu nome envolvido no esquema dos sanguessugas. Em maio de 2006 foi preso pela Polícia Federal e expulso do seu partido. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
- Roberto Jefferson: Autor das denúncias da existência do mensalão. Depois de ter seu mandato cassado em 2005 e seus direitos políticos suspensos por oito anos, voltou a atuar como advogado. Reassumiu a presidência do PTB em outubro de 2006 e conseguiu se aposentar pela Câmara. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
- Emerson Palmieri: Tesoureiro informal do PTB. Ocupa agora o cargo de primeiro-secretário do partido. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
- Romeu Queiroz: Foi absolvido pelo plenário da Câmara da acusação de envolvimento no esquema do mensalão. Candidatou-se novamente a deputado federal pelo PTB-MG, mas não conseguiu se reeleger. Em compensação, conseguiu se aposentar pela Assembléia de Minas. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
- Paulo Rocha: Ex-deputado federal pelo PT-PA, renunciou ao mandato para se livrar de cassação pelo envolvimento no mensalão. Foi reeleito deputado federal pelo PT-PA. Denúncia aceita pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
- Anita Leocádia: Ex-assessora de Paulo Rocha. Segundo rastreamento feito pela CPI dos Correios, sacou ilegalmente R$ 420 mil. Denúncia aceita pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
- Professor Luizinho: Deputado federal pelo PT-SP, foi absolvido pelo plenário da Câmara de envolvimento no esquema do mensalão. Tentou a reeleição, mas não conseguiu. Denúncia aceita pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
- João Magno: Deputado federal pelo PT-MG, foi absolvido - com direito à dança da colega Angela Guadagnin (PT-SP) - pelo plenário da Câmara de envolvimento no esquema do mensalão. Tentou se reeleger, mas não conseguiu. Denúncia aceita pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
- Anderson Adauto: Ex-ministro dos transportes e atual prefeito de Uberaba. Sua administração enfrenta denúncias de irregularidades. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
- José Luiz Alves: Secretário de governo de Anderson Adauto na prefeitura de Uberaba. Denúncia aceita pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
- Duda Mendonça: Publicitário responsável pela campanha de Lula à Presidência da República. Sua agência de publicidade, a Duda Mendonça & Associados Propaganda, entrou em crise após o envolvimento do dono no caso do mensalão. Demitiu funcionários e perdeu contas, mas continua funcionando, disputando inclusive licitações de contas publicitárias do governo federal. Denúncias aceitas pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos).
Pois é, se todos os acusados forem condenados à pena máxima, seriam necessários quase 800 anos (782 anos para ser exata) para que todos os crimes fossem pagos com punições exemplares. Dá pra acreditar? É crime que não acaba mais, coisa para ocupar quase um milênio de cadeia!!!
Bem, agora só falta saber o que vem a ser peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e outras gracinhas...