A Aldeia Numaboa ancestral ainda está disponível para visitação. É a versão mais antiga da Aldeia que eu não quis simplesmente descartar depois de mais de 10 milhões de pageviews. Como diz a Sirley, nossa cozinheira e filósofa de plantão: "Misericórdia, ai que dó!"

Se você tiver curiosidade, o endereço é numaboa.net.br.

Leia mais...

Corrupção no Brasil

Sex

31

Ago

2007


17:19

(15 votos, média 4.07 de 5) 


No primeiro dia de Novembro de 2006 coloquei uma enquete na Aldeia Numaboa para saber o que o pessoal pensava a respeito da corrupção no Brasil. Depois de alguns meses, achei que estava na hora de trocar de assunto, mas...

Cabeça dura como sou, resolvi deixar a dita enquete no ar na esperança de que alguma coisa acontecesse. Quase um ano mais tarde, a persistência parece ter sido a escolha certa. Depois de mais de 500 votos depositados na "urna da Aldeia", mostrando que a opinião da grande maioria é de que a corrupção deve ser denunciada e severamente punida, finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a denúncia do "mensalão" e deu um novo ânimo para quem não aguenta mais tanta maracutaia.

Neste episódio duas figuras merecem ser destacadas. Em primeiro lugar, o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, que teve a coragem e hombridade de denunciar 40 pessoas, entre elas vários figurões do governo; em segundo lugar, mas não em segundo plano, a presidente do STF Ellen Gracie, que acatou a denúncia e organizou de forma exemplar um julgamento que, sem dúvida nenhuma, ficará para a história.

O STF iniciou nesta quarta-feira, 22 de agosto de 2007, o julgamento do pedido de abertura do processo contra os 40 acusados no escândalo do mensalão. A decisão terá peso no futuro político dos ex-ministros José Dirceu (Casa Civil), Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação) e Anderson Adauto (Transportes), dos deputados petistas José Genoino (SP) e João Paulo Cunha (SP) e dos ex-dirigentes do PT Delúbio Soares (ex-tesoureiro) e Sílvio Pereira (ex-secretário-geral do partido). Mas quem são os 40 mensaleiros que, não por acaso, lembram a história de Ali Babá? Veja a seguir e tente se lembrar quando for votar da próxima vez:

  • José Dirceu: Ex-ministro chefe da Casa Civil, teve o mandato de deputado federal cassado. Acusado de ser o chefe da quadrilha. Possui um escritório de advocacia, dá palestras e consultorias a empresas e pretende voltar à política. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • José Genoíno: Ex-presidente nacional do PT, acusado de participar do núcleo principal da quadrilha. Foi eleito deputado federal pelo PT-SP nas últimas eleições. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • Delúbio Soares: Ex-tesoureiro do PT, acusado de ser responsável pelo esquema irregular de financiamento de campanha. Foi expulso do partido e afastou-se da política depois do escândalo. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • Silvio Pereira: Ex-secretário-geral do PT, acusado de ser integrante do núcleo principal da quadrilha. Foi acusado de coordenar a distribuição de cargos públicos no governo Lula e de receber um carro de luxo de presente de uma petrolífera. Renunciou ao cargo de secretário-geral do partido e pediu desfiliação. Denúncias aceitas pelo STF: formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • Marcos Valério: Foi acusado de ser o operador do mensalão e do caixa 2 do PT. Afastou-se da sociedade das agências de publicidade SMPB e DNA, que fecharam logo após as denúncias. Está de visual novo, com implante de cabelo! Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos), formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos), evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos) e peculato (pena de 2 a 12 anos). Não há implante que aguente smile
  • Ramon Hollerbach: Sócio de Marcos Valério, acusado de utilizar as empresas e contratos de publicidade de empresas privadas para repasse de dinheiro. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos), formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos), evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos) e peculato (pena de 2 a 12 anos).
  • Cristiano de Mello Paz: Sócio de Marcos Valério, acusado de utilizar as empresas e contratos de publicidade de empresas privadas para repasse de dinheiro. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos), formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos), evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos) e peculato (pena de 2 a 12 anos).
  • Simone Vasconscelos: Diretora financeira da SMPB, agência de publicidade que Marcos Valério é sócio. Foi acusada de ser a principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos).
  • Geiza dos Santos: Ao lado de Simone Vasconscelos, era responsável pela parte financeira da SMPB. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos).
  • Kátia Rabello: Continua na presidência do Banco Rural, de onde teriam vindo os recursos do mensalão. É acusada de emprestar dinheiro sem garantias a Marcos Valério. Denúncias aceitas pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos), evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos) e gestão fraudulenta (pena de 2 a 6 anos).
  • José Salgado: Continua na vice-presidência do Banco Rural, de onde teriam vindo os recursos do mensalão. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão), formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos), evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos) e gestão fraudulenta (pena de 2 a 6 anos).
  • Vinícius Samarane: Diretor estatutário do Banco Rural, de onde teriam vindo os recursos do mensalão. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão), formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos), evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos) e gestão fraudulenta (pena de 2 a 6 anos).
  • Ayanna Tenório: Vice-presidente do Banco Rural, de onde teriam vindo os recursos do mensalão. Deixou o cargo e hoje atua como consultora. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão), formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e gestão fraudulenta (pena de 2 a 6 anos).
  • João Paulo Cunha: Acusado de envolvimento no mensalão, foi absolvido pelo plenário da Câmara. É deputado federal pelo PT-SP e ex-presidente da Câmara. Reelegeu-se deputado federal pelo PT-SP e campeão de votos entre os acusados: mais de 177.000. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e peculato (pena de 2 a 12 anos).
  • Henrique Pizzolato: Ex-diretor de marketing do Banco do Brasil acusado de desvio de recursos. Conseguiu se aposentar pelo BB em 2005. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e peculato (pena de 2 a 12 anos).

Demais pra cabeça? Acontece que tem mais mensaleiros. Veja na próxima página.


  • Pedro Corrêa: Ex-presidente nacional do PP e deputado federal cassado por envolvimento no mensalão. Sua filha, Aline Corrêa, foi eleita deputada federal nas últimas eleições pelo PP de São Paulo. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • José Janene: Ex-deputado federal pelo PP-PR, ainda responde a processo pelo envolvimento no esquema do mensalão. Cumpriu seu mandato e, no começo de 2007, obteve o direito de se aposentar com o salário integral de parlamentar - R$ 12.847 - alegando grave doença cardíaca.Foi reeleito tesoureiro do PP este ano. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • Pedro Henry: Deputado federal pelo PP-MT acusado de envolvimento no mensalão, foi absolvido pelo plenário da Câmara. Também teve seu nome envolvido no esquema dos sanguessugas. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • João Cláudio Genu: Assessor de liderança do PP. É acusado de receber dinheiro das contas de Marcos Valério em nome do partido. Deixou o cargo na Câmara este ano. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • Enivaldo Quadrado: Sócio da corretora Bônus-Banval, apontada pelas investigações como a principal intermediária de repasses do PT ao PP dentro do esquema do mensalão. Denúncias aceitas pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • Breno Fischberg: Ex-diretor da Bônus-Banval. Denúncias aceitas pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • Valdemar Costa Neto: Presidente nacional do PL e deputado federal por São Paulo. Renunciou ao mandato para se livrar de processo de perda de mandato por envolvimento no mensalão. Com a manobra, conseguiu se candidatar e se reeleger deputado federal pelo PL (atual PR). Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • Jacinto Lamas: Ex-tesoureiro do PL. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • Antônio Lamas: Irmão de Jacinto Lamas e ex-assessor da liderança do PL na Câmara. Denúncias aceitas pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos).
  • Carlos Rodrigues: Ex-deputado federal pelo PL-RJ, renunciou ao mandato para se livrar do processo de cassação. Também teve seu nome envolvido no esquema dos sanguessugas. Em maio de 2006 foi preso pela Polícia Federal e expulso do seu partido. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
  • Roberto Jefferson: Autor das denúncias da existência do mensalão. Depois de ter seu mandato cassado em 2005 e seus direitos políticos suspensos por oito anos, voltou a atuar como advogado. Reassumiu a presidência do PTB em outubro de 2006 e conseguiu se aposentar pela Câmara. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
  • Emerson Palmieri: Tesoureiro informal do PTB. Ocupa agora o cargo de primeiro-secretário do partido. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
  • Romeu Queiroz: Foi absolvido pelo plenário da Câmara da acusação de envolvimento no esquema do mensalão. Candidatou-se novamente a deputado federal pelo PTB-MG, mas não conseguiu se reeleger. Em compensação, conseguiu se aposentar pela Assembléia de Minas. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
  • Paulo Rocha: Ex-deputado federal pelo PT-PA, renunciou ao mandato para se livrar de cassação pelo envolvimento no mensalão. Foi reeleito deputado federal pelo PT-PA. Denúncia aceita pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
  • Anita Leocádia: Ex-assessora de Paulo Rocha. Segundo rastreamento feito pela CPI dos Correios, sacou ilegalmente R$ 420 mil. Denúncia aceita pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
  • Professor Luizinho: Deputado federal pelo PT-SP, foi absolvido pelo plenário da Câmara de envolvimento no esquema do mensalão. Tentou a reeleição, mas não conseguiu. Denúncia aceita pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
  • João Magno: Deputado federal pelo PT-MG, foi absolvido - com direito à dança da colega Angela Guadagnin (PT-SP) - pelo plenário da Câmara de envolvimento no esquema do mensalão. Tentou se reeleger, mas não conseguiu. Denúncia aceita pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
  • Anderson Adauto: Ex-ministro dos transportes e atual prefeito de Uberaba. Sua administração enfrenta denúncias de irregularidades. Denúncias aceitas pelo STF: corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
  • José Luiz Alves: Secretário de governo de Anderson Adauto na prefeitura de Uberaba. Denúncia aceita pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos).
  • Duda Mendonça: Publicitário responsável pela campanha de Lula à Presidência da República. Sua agência de publicidade, a Duda Mendonça & Associados Propaganda, entrou em crise após o envolvimento do dono no caso do mensalão. Demitiu funcionários e perdeu contas, mas continua funcionando, disputando inclusive licitações de contas publicitárias do governo federal. Denúncias aceitas pelo STF: lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos) e evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos).

Pois é, se todos os acusados forem condenados à pena máxima, seriam necessários quase 800 anos (782 anos para ser exata) para que todos os crimes fossem pagos com punições exemplares. Dá pra acreditar? É crime que não acaba mais, coisa para ocupar quase um milênio de cadeia!!!

Bem, agora só falta saber o que vem a ser peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e outras gracinhas...


Corrupção Ativa

Definida no artigo 333 do Código Penal: comete corrupção ativa quem prometer, oferecer ou der vantagens indevidas a uma pessoa, para que realize ou se abstenha de algo, descumprindo suas obrigações no trabalho.

Corrupção Passiva

Definida no artigo 317 do Código Penal: comete corrupção passiva quem solicitar ou receber vantagens indevidas, para si ou para terceiro, em troca de realizar ou se abster de algo em descumprimento das obrigações.

Formação de Quadrilha

Prevista no artigo 288 do Código Penal: o crime de formação de quadrilha existe quando mais de três pessoas se associam, em quadrilha ou bando, com o objetivo de cometer crimes.

Peculato

Previsto no artigo 312 do Código Penal: crime cometido por funcionário público que usa as atribuições do cargo em benefício próprio ou alheio, apropriando-se de dinheiro ou qualquer outro bem.

Falsidade Ideológica

Definida no artigo 299 do Código Penal: é um tipo de fraude que consiste na adulteração de um documento, público ou particular, visando obter vantagem para si ou para outra pessoa, ou até mesmo prejudicar uma terceira.

Evasão de Divisas

Prevista no artigo 22 da Lei 7.492/86: é cometido por quem promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa (entenda-se "grana") para o exterior, ou tem em outro país depósitos não declarados.

Gestão Fraudulenta

Também prevista na Lei 7.492/86, artigo 4: é acusado deste crime quem cometeu fraude na administração de uma instituição e a tenha, assim, prejudicado ou posto em risco financeira ou administrativamente.

Lavagem de Dinheiro

Prevista na Lei 9.613/98: comete este crime quem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crime.


atencao Você acha que estes crimes, com penas previstas de quase 800 anos, serão realmente punidos? Deixe seu comentário.

mfx brokerмак купитьотзовикcrm программыноутбук acerсоздать юридическую фирмуoptions mfx

Informações adicionais